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Direito Registral

Due diligence imobiliária: cinco erros que custam caro na hora do registro

05 de abril de 20267 min de leitura

A operação imobiliária parece simples até o momento do registro. É ali que problemas estruturais — herdados de décadas atrás — bloqueiam a transferência da propriedade e expõem o comprador a litígio.

1. Confiar apenas na matrícula atualizada

A matrícula traz o histórico oficial, mas não revela ônus extrarregistrais nem ações pessoais contra o vendedor. Sem certidões pessoais (cíveis, trabalhistas, fiscais) do alienante e dos antecessores recentes, o risco de fraude à execução permanece.

2. Ignorar irregularidades de construção

Imóveis com averbação desatualizada (ampliações não averbadas, divisão de unidades não registrada) podem ser recusados pelo cartório ou exigir regularização antes da transferência, atrasando a operação por meses.

3. Desconsiderar usucapião em curso

Posse mansa e pacífica de terceiro por prazo expressivo é um risco silencioso. A análise documental deve ser combinada com inspeção presencial do imóvel.

4. Falhar na sucessão

Em imóveis oriundos de inventário ou partilha, a cadeia sucessória precisa ser conferida com atenção a herdeiros pretéritos, cessões de direitos e formais não registrados.

5. Tratar o ITBI como detalhe

Erro na base de cálculo do ITBI gera autuação fiscal posterior. O recolhimento correto é parte da segurança da operação, não burocracia desprezível.

Uma due diligence séria custa uma fração do valor do imóvel e evita litígios futuros que podem durar anos. O escritório conduz a auditoria documental e acompanha o ato registral até a averbação final.

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